As ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública, no território do Município de Tangará da Serra, reger-serão pelo disposto neste Título.
Parágrafo único – Ficam adotados por este Código os conceitos de doenças transmissíveis, seu tratamento, período de isolamento, autoridade sanitária, desinfecção, quimioprofilaxia, epidemia e outros, os constantes na legislação pertinente.
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Portaria Estadual nº 1072, de 20 de abril de 2007
Portaria Federal nº 5, de 21 fevereiro de 2006
Instrução Normativa nº 2, de 22 de novembro de 2005
Portaria Federal nº 2.529, de 23 de novembro de 2004
Portaria Federal nº 2.325, de 8 de dezembro de 2003
Lei Federal nº 10.778 de 24 de novembro de 2003
Portaria Federal n° 1.943, de 18 de outubro de 2001
Lei Federal 8.080/90
Decreto Federal nº 78.231/76
Lei Federal nº 6.259/75
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